JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.123

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.123, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Complementação de aposentadoria. Previdência privada. Preenchimento de requisitos. 3. Acórdão recorrido solucionou a controvérsia com base no exame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. 4. Necessidade de rever a interpretação conferida na origem ao regulamento da entidade. Incidência da Súmula 454. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 849123 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013)
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