JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.121

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 108.121, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Peculato e fraude à licitação. 3. Pedidos de trancamento da ação penal em razão da litispendência ou de reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Fatos distintos, ocorridos sucessivamente. 5. Inviabilidade da reunião de processos que se encontram em fases distintas. 6. Ordem denegada. (HC 108121, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 97.216

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 16/11/2010

E MENTA : HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÕES PENAIS BASEADAS NOS MESMOS FATOS, MAS COM PEDIDOS DIVERSOS. ORDEM DENEGADA. 1. A litispendência só ocorre quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido. No caso de duas ações penais que, com base nos mesmos fatos, narram condutas diversas, com diferente enquadramento típico, o procedimento correto é a reunião de ambas perante um único juízo, tendo em vista a conexão, tal como rec…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 158.827

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/11/2018

Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Condenação pelo crime descrito no artigo 89, da Lei 8.666/1993 (dispensa ilegal de licitação), por duas vezes. 4. Trancamento de ação penal por justa causa pela via do habeas corpus. Medida excepcional não verificada no caso concreto. 5. Continuidade delitiva não comprovada. Configurado concurso material. 6. Não há que se falar em suspensão de ordem de prisão 7. Agravo regimental a q…

HABEAS CORPUS 98.949

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 07/12/2010

Ementa: Habeas Corpus. Peculato e lavagem de dinheiro. Unificação da pena. Reconhecimento de continuidade delitiva. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à ausência de ilegalidade flagrante em con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.