- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STF – HABEAS CORPUS 110.538, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 01/03/2013
Habeas corpus. 2. Deserção. 3. Extinção da punibilidade do acusado em razão da prescrição da pretensão punitiva. 4. Trânsito em julgado da decisão para a acusação. 5. Correição parcial. Invocação do art. 498, alínea b, do CPPM: representação cabível para “corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo”. 6. A insurgência do Juiz-Auditor Corregedor recai sobre o mérito e não sobre o erro procedimental. Imutabilidade da coisa julgada material. 7. Ordem concedida para restabelecer a sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em favor do paciente.
(HC 110538, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013)
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