JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 852.230

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
20/09/2012

STF – AI 852.230, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 20/09/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Demanda de potência e de ultrapassagem. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Reexame. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 852230 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012)
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