JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 683.660

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STF – ARE 683.660, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite recurso extraordinário interposto após a publicação da Emenda Regimental nº 21 desta Suprema Corte, ocorrida em 03.5.2007, se ausente a preliminar formal de repercussão geral, inclusive em matéria criminal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (ARE 683660 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 831.383

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 13/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite o recurso extraordinário se ausente a preliminar de repercussão geral, incluído o que trata de matéria criminal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 831383 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)

AI 837.837

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 13/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. Não se admite o recurso extraordinário se ausente a preliminar de repercussão geral, mesmo em matéria criminal. Precedentes. 2. Se a questão constitucional invocada no Recurso Extraordinário não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o press…

ARE 1.498.966

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com…

ARE 858.765

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Questão de Ordem no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que “é de exigir-se a demonstração de repe…

ARE 701.845

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM MATÉRIA CRIMINAL. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. A parte recorrente não apresentou a preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário, em matéria criminal. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no art. 5…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.