JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.604

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
05/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 111.604, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 05/04/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DE FUNDAMENTOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA: IMPLAUSIBILIDADE JURÍDICA. FUGA DO PACIENTE. REITERAÇÃO DELITUOSA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 . A fuga do Paciente do distrito da culpa constitui motivo idôneo à decretação ou à manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 2. As alegações de que o decreto de prisão preventiva seria carente de motivação e de que teria finalidade específica, qual seja, possibilitar a intimação da sentença de pronúncia, não tem embasamento jurídico, notadamente porque a prisão preventiva foi revigorada no julgamento do recurso em sentido estrito e a evasão do distrito da culpa se deu por mais de uma década, servindo esse comportamento como reforço para a manutenção da prisão preventiva nos termos em que propostos e odioso estímulo para a impunidade. 3. Ordem denegada. (HC 111604, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 04-04-2013 PUBLIC 05-04-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 111.691

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/10/2012

Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Prisão preventiva. Paciente que permaneceu foragido por mais de 1 ano, sem deixar endereço onde pudesse ser encontrado, até ser preso em comarca diversa da culpa. Fuga realizada após a instauração da persecução penal e não para evitar prisão manifestamente ilegal. 4. Necessidade da segregação para garantir a ordem pública, considerado o modus operandi do crime perpetrado, demonstrando a periculosidade para tranquilidade do meio soci…

HABEAS CORPUS 122.857

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 02/09/2014

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I – A prisão cautelar mostra-se suficientemente motivada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. II – A circunstância de o paciente ter-se evadido do distrito da culpa logo após a prática do fat…

HABEAS CORPUS 99.004

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/03/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECRETO DE PRISÃO MANTIDO PELOS FUNDAMENTOS ORIGINAIS E POR NOVO FUNDAMENTO. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência de sentença de pronúncia com novo fundamento para a manutenção da prisão cautelar constitui novo título prisional, portanto, diverso da…

HABEAS CORPUS 101.306

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/04/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. FUGA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITUOSA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 . O comportamento do Paciente de evadir-se é razão suficiente para a manutenção da prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação d…

HABEAS CORPUS 105.984

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 05/02/2013

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, HOMICÍDIO SIMPLES E COULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da Repúbl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.