- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STF – HABEAS CORPUS 105.948, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 09/12/2013
Habeas corpus. 2. Corrupção passiva atribuída a magistrado estadual. 3. Rejeição da denúncia pela Corte estadual. 4. Conversão de agravo de instrumento em recurso especial que restou provido para, cassando o acórdão recorrido, determinar o recebimento da peça acusatória. 5. Alegação de ilegalidade no conhecimento do AI pelo STJ por falta de peça essencial (denúncia) e de revolvimento de provas no julgamento do recurso especial. 6. Ausência de peça essencial ao exame da controvérsia. As peças do instrumento, necessárias ao deslinde da controvérsia, devem ser apresentadas no momento da interposição do agravo, conforme preceitua o art. 544, § 1º, do CPC. A ausência implica o não conhecimento do recurso. 7. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. 8. Ordem concedida, parcialmente, para anular o julgamento proferido pelo STJ no Recurso Especial n. 1.183.584/MT, a partir da conversão do agravo de instrumento em recurso especial e determinar seja proferida nova decisão com base nos elementos constantes dos autos.
(HC 105948, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2013 PUBLIC 09-12-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.