- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STF – ARE 776.654, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 25/04/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 841.473-RG, Rel. Min. Presidente, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa ao dever de restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé, por se tratar de matéria infraconstitucional. Quanto ao art. 97 da Constituição, não há que se falar em ofensa, uma vez que o acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade da norma nem afastou sua aplicação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 776654 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 24-04-2014 PUBLIC 25-04-2014)
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