JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.383

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2013
Data de publicação
18/03/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.383, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 06/02/2013, p. 18/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental. Alegada violação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas Rcl nºs 2.138/DF e 2.186/DF e nas Pet nºs 3.053/DF e 3.211/DF. Ausência de prerrogativa de foro. Agravo regimental não provido. 1. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não fez parte. 2. A prerrogativa de foro defere-se em razão do cargo ou do mandato ainda titularizado, não em razão da pessoa. Assim, não goza de prerrogativa de foro o ex-agente político. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 6383 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)
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