JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.604

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 103.604, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 07/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – CUSTÓDIA – EXTRADIÇÃO. Uma vez ocorrido o julgamento do processo revelador da extradição, ficando assentada a legitimidade do pedido formalizado, impõe-se a declaração de prejuízo de habeas corpus voltado contra a ordem de custódia provisória. (HC 103604, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)
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HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez constatada a perda de objeto do habeas corpus, impõe-se a declaração de prejuízo. Isso acontece quando a impetração está voltada a ensejar a liberdade do paciente até o julgamento de apelação e este já ocorreu. (HC 104580, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)

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