JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.098

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 104.098, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 16/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez ocorrida a perda de objeto do habeas corpus, impõe-se o reconhecimento do prejuízo, descabendo redirecioná-lo. (HC 104098, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2013 PUBLIC 31-05-2013)
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