JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.822

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
10/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.822, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 10/12/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez deferida pelo Colegiado a extradição, há o prejuízo de habeas voltado ao afastamento da prisão cautelar. (HC 111822, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
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