JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.435.855

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
22/11/2023

STF – ARE 1.435.855, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13/11/2023, p. 22/11/2023

Ementa

EMENTA: Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda. Danos emergentes. Rescisão contratual. Natureza da verba. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC/2015. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1435855 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2023 PUBLIC 22-11-2023)
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