JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 570.385

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
12/04/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 570.385, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 12/04/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental e embargos de declaração no recurso extraordinário. Aclaratórios recebidos como agravo regimental, nos termos da jurisprudência do Tribunal. Ausência de omissão quanto à matéria constitucional devolvida à Corte. Declaração de inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo do PIS e da COFINS promovida pela Lei nº 9.718/98. Direito à compensação assegurado. Recurso acolhido in totum. 1. Não há qualquer omissão com relação ao decisum singular, na medida em que o juízo apreciara toda a questão constitucional devolvida à apreciação da Corte. 2. O acórdão recorrido dissentiu do entendimento sedimentado pela Suprema Corte quanto à inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. 3. Reconhecida a inconstitucionalidade, surge o direito a compensar os valores recolhidos indevidamente. Foi exatamente esse o alcance da pretensão recursal deduzida pelo contribuinte, razão pela qual o apelo extremo que deduziu foi acolhido in totum. 4. Eventuais questões relacionadas ao aproveitamento dos créditos a serem apurados não possuem ressonância constitucional, não fazendo parte do efeito devolutivo próprio do recurso ora em análise, sendo, portanto, desconsideradas para fins de distribuição do ônus da sucumbência. 5. Agravos regimentais não providos. (RE 570385 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2013 PUBLIC 12-04-2013)
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