JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.951

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
13/03/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.951, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 13/03/2013

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE BACALHAU DA NORUEGA. PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. ISENÇÃO HETERÔNOMA. TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE. ALCANCE E LEGITIMIDADE DE ISENÇÕES À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SIMILARIDADE ENTRE PRODUTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS. APRECIAÇÃO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STF 279. A jurisprudência desta Suprema Corte assentou-se no sentido da constitucionalidade das desonerações tributárias estabelecidas, por meio de tratado, pela República Federativa do Brasil, máxime no que diz com a extensão, às mercadorias importadas de países signatários do GATT, das isenções de ICMS concedidas às similares nacionais (Súmula STF 575). Descabe analisar, em sede de recurso extraordinário, alegações pertinentes à abrangência e à legitimidade de isenções frente à legislação infraconstitucional, bem como a similaridade entre produtos nacionais e estrangeiros para efeito da outorga do tratamento isonômico exigido pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT. Aplicação da Súmula STF 279. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 764951 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2013 PUBLIC 13-03-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 916.075

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Importação de bacalhau. ICMS. Produtos importados de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT. Isonomia na tributação. 3. Análise de normas infraconstitucionais e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa a Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 916075 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.170

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 07/04/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS IMPORTADOS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO – GATT. SIMILAR NACIONAL. ISONOMIA NA TRIBUTAÇÃO. CONSTATAÇÃO A PARTIR DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E INCURSIONAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. OFENSA REFLEXA E SÚMULA Nº 279 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA COM REPERCUS…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 781.136

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Importação de Bacalhau. País signatário do acordo geral de tarifas de comércio (GATT). Isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Competência. Justiça Federal. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o julgamento de causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional é de competência da Justiça Federal, ainda que se discuta isenção …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 235.708

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2010

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2.Tributário. Importação de bacalhau. ICMS. GATT. Isenção. Questão pacificada. RE 229.096. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 235708 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-03 PP-00477 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 44-47)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 449.469

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/04/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Importação de produto proveniente de país signatário do GATT. Acordo internacional firmado pela União. Isenção heterônoma. Não ocorrência. Recepção pela ordem constitucional vigente. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a isenção concedida pelo GATT foi recebida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional, não havendo, assim,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.