JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 449.469

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
11/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 449.469, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 11/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Importação de produto proveniente de país signatário do GATT. Acordo internacional firmado pela União. Isenção heterônoma. Não ocorrência. Recepção pela ordem constitucional vigente. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a isenção concedida pelo GATT foi recebida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional, não havendo, assim, ofensa ao art. 151, inciso III, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AI 449469 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012)
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