JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 545.722

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
01/06/2011

STF – AI 545.722, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 01/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência. Recurso a que se negou seguimento por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. 1. Fundamentos que não foram atacados pelo presente agravo regimental. 2. A impugnação de uma decisão que contraria interesses da parte deve abordar todos os aspectos e fundamentos dessa decisão, sob pena de rejeição. 3. Agravo regimental não provido. (AI 545722 AgR-ED-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-02 PP-00186)
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