JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 525.682

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
01/06/2011

STF – RE 525.682, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 01/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência. Recurso rejeitado com base em três fundamentos, embora o presente agravo ataque apenas um desses. Inadmissibilidade. 1. A decisão ora atacada considerou deserto o recurso de embargos de divergência, com fundamento em norma que estava em vigor já há vários anos e que implicou em revogação do art. 335, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, que dispunha de maneira diversa. 2. Além disso, considerou-os inadmissíveis, porque calcados em decisões monocráticas e porque não foi feita a demonstração analítica da apontada divergência. 3. Pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema suscitado por ocasião da interposição destes embargos. 4. Agravo regimental não provido. (RE 525682 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-02 PP-00159)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 421.101

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência. Recurso a que se negou seguimento, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. 1. Paradigmas apontados para amparar pretendida dissensão que não guardam similitude fática com decisão embargada. 2. Recurso considerado deserto, com fundamento em norma que estava em vigor já há vários anos e que implicou em revogação do art. 335, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, que dispunha de maneira diversa. 3. Posicioname…

RE 205.500

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência rejeitados com fundamento em deserção. Inteligência do art. 511 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.950/94. 1. A decisão ora atacada decretou a deserção dos embargos, com fundamento em norma que estava em vigor já há vários anos e que implicou em revogação do art. 335, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, que dispunha de maneira diversa. 2. Pacífica jurisprudência desta Corte a respe…

AI 545.722

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência. Recurso a que se negou seguimento por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. 1. Fundamentos que não foram atacados pelo presente agravo regimental. 2. A impugnação de uma decisão que contraria interesses da parte deve abordar todos os aspectos e fundamentos dessa decisão, sob pena de rejeição. 3. Agravo regimental não provido. (AI 545722 AgR-ED-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-…

RE 432.918

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência liminarmente rejeitados. Insurgência deduzida contra decisão monocrática do relator. Impossibilidade, nos termos do art. 330 do Regimento Interno desta Corte. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do não cabimento de embargos de divergência em face de decisão monocrática. 2. Inteligência do art. 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido…

AI 398.133

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/08/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no agravo de instrumento. Decisões de rejeição dos embargos, por deserção e por inadmissibilidade, reformadas, para que o mérito da insurgência fosse apreciado. Nova decisão, monocrática, cujos fundamentos não foram enfrentados com a interposição do presente agravo. Inadmissibilidade. 1. O despacho denegatório de seguimento dos embargos de divergência trouxe fu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.