JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.422.521

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – ARE 1.422.521, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: Direito Previdenciário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência Privada. Complementação de Aposentadoria. Majoração indevida de honorários recursais. Erro material. Embargos de declaração acolhidos Parcialmente. 1. Embargos de declaração em que se questiona a majoração de honorários advocatícios recursais. 2. Recurso extraordinário interposto na égide do CPC/1973. Majoração de honorários indevida. 3. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para excluir a majoração dos honorários recursais. (ARE 1422521 ED-AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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