JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 232.979

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – RHC 232.979, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Dosimetria da pena. Cumulação das causas de aumento. Discricionariedade das instâncias ordinárias. Controle de legalidade e constitucionalidade. Fundamentação concreta. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 232979 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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