JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.453.637

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – ARE 1.453.637, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Não conhecimento. Precedentes. Regimental não provido. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF, impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1453637 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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