JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 112.254

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 112.254, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II – Na hipótese, o vício apontado pelo recorrente apenas exprimem o seu inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os argumentos expostos no recurso suficientes para modificar o que decidido pelo Colegiado. III – Embargos de declaração rejeitados. (HC 112254 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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