JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.194

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
11/04/2013

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.194, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 11/04/2013

Ementa

Agravo regimental em ação cautelar. 2. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar a ação principal. 3. Incompetência da Corte para apreciar a ação cautelar incidental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 3194 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.607

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/10/2014

Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pedido de revogação de decisão que concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não submetido a juízo de admissibilidade. Incompetência do STF para apreciar o pedido. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3607 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2014 PUBLIC 01-12-2014)

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 1.394

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/08/2011

EMENTA Agravo regimental. Ação cautelar. Extinção. Julgamento definitivo do processo principal. Agravo regimental não provido. 1. Extinção da ação cautelar em razão do provimento do recurso extraordinário da parte autora. 2. Desinteresse na tutela cautelar, uma vez acobertada a decisão favorável do processo principal pelo manto da coisa julgada. 3. A rejeição do recurso impõe-se pela ausência completa de utilidade na prestação de jurisdição de garantia. 4. Agravo regimental a…

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.629

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/02/2015

Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Cautelar incidental em recurso extraordinário sobrestado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região com base no art. 543-B do CPC. 3. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.312

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental em ação cautelar. Processo principal que versa sobre tema cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo STF. Devolução do feito à origem. Incompetência para conhecimento da medida. Precedentes. 1. A presente ação se refere a processo cuja matéria já teve a repercussão reconhecida pela Corte. Por isso, foi determinada sua baixa à origem. 2. Em tal hipótese, não mais detém o Supremo Tribunal Federal competência para o conhecimento da medida. Precedente…

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.504

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 18/03/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NA ORIGEM EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AC 3504 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.