- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STF – HC 112.148, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 03/12/2012
EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal Militar. Correição parcial (CPPM, art. 498). Descabimento contra decisão que declara extinta a punibilidade do agente e contra a qual não há recurso voluntário das partes, fazendo, assim, coisa julgada. A coisa julgada, seja formal ou material, conforme o fundamento da decisão, impede que a inércia da parte, no caso o MPM, seja suprida pelo órgão judiciário legitimado à correição parcial. Precedentes. Ordem concedida. 1. Não cabe a interposição pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União de correição parcial contra decisão que declara extinta a punibilidade de desertor considerado definitivamente incapaz para o serviço militar, a qual não se confunde com o simples deferimento do arquivamento de inquérito requerido pelo Ministério Público. 2. A coisa julgada, seja formal ou material, conforme o fundamento da decisão, impede que a inércia da parte, no caso, o MPM, seja suprida pelo órgão judiciário legitimado à correição parcial. 3. Ordem concedida. (HC 112148, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 30-11-2012 PUBLIC 03-12-2012)
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