JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 479.879

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
30/04/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 479.879, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 30/04/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Progressividade. Efeitos ex nunc. Improcedência. Precedentes. 1. O STF consolidou entendimento no sentido de ser inconstitucional a instituição, por lei municipal editada antes da EC nº 29/2000, de alíquotas progressivas de IPTU em razão da área, do valor venal ou da localização do imóvel. 2. Inviável concessão de efeitos ex nunc, em face da declaração de inconstitucionalidade da cobrança progressiva de IPTU. 3. Agravo regimental não provido. (AI 479879 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013)
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