JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.924

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
08/05/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.924, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Crime ambiental. Competência. Justiça Federal. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. 1. Competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, em face do interesse legítimo da União. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional ou de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 719924 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
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