- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STF – HC 111.528, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 03/10/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE, MODUS OPERANDI DO DELITO E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA: CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não se comprovam, nos autos, a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, considerados a periculosidade do agente, o modus operandi do delito e a quantidade de droga apreendida. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a presença de condições subjetivas favoráveis ao Paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção. 3. Ordem denegada. (HC 111528, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2012 PUBLIC 03-10-2012)
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