- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STF – HABEAS CORPUS 107.558, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 29/11/2012
HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez decorrido o período alusivo ao cerceio à liberdade de ir e vir, fica prejudicado o habeas corpus. Isso ocorre quando, no tocante à prisão relativa a alimentos, já foi implementado o prazo de trinta dias assinado para o fenômeno.
(HC 107558, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 28-11-2012 PUBLIC 29-11-2012)
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