JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.558

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
29/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.558, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 29/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez decorrido o período alusivo ao cerceio à liberdade de ir e vir, fica prejudicado o habeas corpus. Isso ocorre quando, no tocante à prisão relativa a alimentos, já foi implementado o prazo de trinta dias assinado para o fenômeno. (HC 107558, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 28-11-2012 PUBLIC 29-11-2012)
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HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez constatada a perda de objeto do habeas corpus, impõe-se a declaração de prejuízo. Isso acontece quando a impetração está voltada a ensejar a liberdade do paciente até o julgamento de apelação e este já ocorreu. (HC 104580, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)

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