JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 2.984

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
24/09/2013

STF – INQUÉRITO 2.984, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 21/03/2013, p. 24/09/2013

Ementa

Inquérito. Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Deputado Federal. Suposta prática de uso de documentos falsos (arts. 304 c/c 297, ambos do Código Penal). 2. Inicial que atende aos requisitos do art. 41 do CPP. 3. Apresentação de documentos falsos no bojo de processo administrativo em curso no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ nº 106.777-0/00). Falsidade atestada por exame grafotécnico. 4. Existência de lastro probatório mínimo para a instauração de persecução penal. Presença de indícios de autoria e materialidade delitiva. 5. Denúncia recebida. (Inq 2984, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013)
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