JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.854

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 111.854, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. COMPLEXIDADE DO FEITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL. 1. Não caracterizada a desídia na tramitação da ação penal em primeira instância. 2. Adoção das medidas possíveis para a prolação da sentença com a observância do direito de defesa do Paciente, considerada a complexidade em concreto do trâmite da ação. Não há falar em excesso de prazo da prisão provisória. 3. Ordem denegada. (HC 111854, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 02-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 16-04-2013 PUBLIC 17-04-2013)
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