JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.388

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 108.388, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Condenação. 2. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, no patamar máximo (2/3). 3. Paciente que preenche requisitos para concessão da minorante. 4. Compete ao Juízo de origem, dentro do seu livre convencimento e segundo as peculiaridades do caso, aplicar, de forma suficientemente motivada, redução da pena de 1/6 a 2/3. Precedentes do STF. 5. Ordem concedida parcialmente para restabelecer a sentença proferida pelo Juízo de origem que aplicou redutor no patamar de ¼. (HC 108388, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013)
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