HABEAS CORPUS 108.509
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 13/12/2011
Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I – Não agiu bem o Tribunal Regional Federal ao redimensionar a pena-base e conceder a redução prevista no dispositivo mencionado na fração de 1/3, uma vez que não fundamentou adequadamente a aplicação do redutor na fração mínima. II - Além de ter apontado circunstâncias própri…