JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.153

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STF – HABEAS CORPUS 115.153, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico internacional de entorpecentes (art. 33, caput, c/c 40, I, da Lei 11.343/2006). Condenação. Fixação do regime inicial fechado. 3. Reconhecimento do direito de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Aplicação do redutor de 1/6 sem a devida fundamentação. 4. Ordem concedida para reconhecer, em favor da paciente, o direito ao redutor legal na fração máxima (2/3), autorizar a substituição da pena e fixar o regime inicial aberto. 5. Estendidos os efeitos do julgado à corré (art. 580 do CPP). (HC 115153, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 30-09-2013 PUBLIC 01-10-2013)
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