JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 508.028

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
22/05/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 508.028, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 22/05/2013

Ementa

ICMS – PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE – AUSÊNCIA DO TRIBUTO NA SAÍDA DA MERCADORIA – CRÉDITO – MANUTENÇÃO AFASTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSAMENTO. Há tema de envergadura constitucional a reclamar pronunciamento do Supremo no que, ante a saída da mercadoria sem a incidência do tributo, concluiu-se pelo afastamento dos créditos relativos a tributação anterior. (AI 508028 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2013 PUBLIC 22-05-2013)
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