JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.446

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.446, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado (CP, art. 121, § 2º, I, c/c o art. 14, II). Pena-base. Dosimetria. Decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça a ele negando seguimento. Análise de mérito. Ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes da Suprema Corte. 1. O princípio da colegialidade assentado pela Suprema Corte não autoriza o relator a não conhecer do habeas corpus enfrentando diretamente o mérito da impetração. 2. Habeas corpus extinto. 3. Ordem concedida de ofício. (HC 113446, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
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