JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.272

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
22/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.272, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 22/02/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Decisão monocrática do Relator do Superior Tribunal de Justiça negando seguimento a habeas corpus. Análise de mérito. Ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes da Suprema Corte. 1. O princípio da colegialidade assentado pela Suprema Corte não autoriza o relator a negar seguimento ao habeas corpus enfrentando diretamente o mérito da impetração. 2. Writ prejudicado 3. Ordem concedida de ofício. (HC 104272, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00143)
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