JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 114.662

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 114.662, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INVIÁVEL. Pretensão de transferência do paciente para estabelecimento adequado não apreciada pelas instâncias ordinárias, o que inviabiliza o conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. (HC 114662 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013)
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Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que negou seguimento ao writ, pois a apreciação do pedido implicaria supressão de instância. 3. Requisitos da prisão preventiva e excesso de prazo. Questões não apreciadas pelo STJ. Constrangimento ilegal não verificado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 113642 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)

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