JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.104

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
03/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.104, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 03/06/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Peculato (CP, art. 312). Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviabilidade de reexame fático-probatório na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada. 1. Devidamente motivada a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não se presta o habeas corpus para reexame ou ponderação das circunstâncias judiciais consideradas no mérito da ação penal. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 113104, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013)
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