JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.331

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.331, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Associação para o tráfico (art. 14, da Lei nº 6.368/76). Dosimetria e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviabilidade de reexame fático-probatório na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada. 1. Devidamente motivados o quantum de pena fixado na sentença condenatória e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, além de ser aquele proporcional ao caso em apreço, não se presta o habeas corpus para reexame ou ponderação das circunstâncias judiciais consideradas no mérito da ação penal. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 113331, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)
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