HABEAS CORPUS 100.553
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 20/11/2012
HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTO – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO – INSUBSISTÊNCIA. A gravidade da imputação não serve, por si só, a respaldar …