JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.386

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
03/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.386, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 03/06/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Formação de cartel, tráfico de influência, corrupção ativa e quadrilha ou bando. Pedido de declaração de inépcia da denúncia. 3. A peça acusatória não observou os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceitável. Precário atendimento dos requisitos do art. 41 do CPP. 4. Violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana. Precedentes. 5. Ordem concedida para que seja trancada a ação penal instaurada contra o paciente. (HC 113386, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013)
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