EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 638.698
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/03/2016
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria com repercussão geral reconhecida. Procedimento de anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida para devolver os autos à origem, na forma do art. 543-B do CPC. Precedentes. 1. O tema é objeto do RE nº 705.140/RS-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, cuja repercussão geral foi reconhecida e no qual se discute “se a contratação pela Administração Pública de empreg…