JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 101.886

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 101.886, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA E DE INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar indevido reexame da causa. Precedentes. 2. Ausência obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos de declaração. 3. Inviável a inovação dos argumentos e do pedido em embargos de declaração, porque ausente prequestionamento da matéria suscitada. 4. Ao se interpretar o art. 117 do Código Penal, mesmo “antes da alteração introduzida pela Lei 11.596/2007, o Superior Tribunal de Justiça e esta Suprema Corte já haviam consolidado o entendimento de que o acórdão de segundo grau que, confirmando a condenação de primeira instância, modificasse a pena, de modo a refletir no cálculo do prazo prescricional, tinha relevância jurídica e, portanto, deveria ser considerado como uma nova causa de interrupção do prazo prescricional” (HC 106222-SP, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje 29.3.2011). 5. Embargos de Declaração rejeitados. (RHC 101886 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 116.775

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 03/12/2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, pretende infringir o julgado e viabilizar indevido reexame da causa. Precedentes. 2. Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.173.813

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 31/05/2019

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MATÉRIA PENAL – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU AMBIGUIDADE – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE NO CASO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA EM QUE ESGOTADO O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO – PRECEDENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTE…

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 121.103

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 31/05/2016

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A ENSEJAR QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou om…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.171

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/06/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO. MARCOS INTERRUPTIVOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. O embargante busca indevidamente a rediscus…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 101.540

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 22/03/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OBJETIVO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS EXPLICITAMENTE ENFRENTADAS PELA SEGUNDA TURMA DO STF. PRETENSÃO DE SE CONFERIR EFEITOS MODIFICATIVOS AOS DECLARATÓRIOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A simples leitura do voto condutor do acórdão recorrido revela que todas as teses suscitadas nos presentes embargos foram devidamente examinadas pela Segunda Turma do STF. 2. Em sede de em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.