JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.271

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
28/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 110.271, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 28/06/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. DEFESA TÉCNICA – INEXISTÊNCIA. Uma vez constatada a inexistência de defesa técnica, em processo-crime, cumpre implementar a ordem de ofício. (HC 110271, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 27-06-2013 PUBLIC 28-06-2013)
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