JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 643.672

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
15/10/2012

STF – ARE 643.672, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 15/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Decisão recorrida que se assenta em precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Desde o julgamento do AI-QO 379392 (DJ 16.8.2002), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que, pela sistemática do Decreto-Lei n. 201/67, a pena privativa de liberdade e a restritiva de direitos – consistente na inabilitação para exercício de cargo e função pública – são autônomas. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 643672 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)
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