JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 742.100

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
29/03/2011

STF – AI 742.100, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de peça essencial. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Pena de inabilitação para exercício de cargo ou função pública independente e autônoma em relação à pena privativa de liberdade conjuntamente aplicada. Precedentes. 1. A petição das contrarrazões ao recurso extraordinário é peça de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que incumbe exclusivamente ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. A pena de inabilitação para cargo ou função pública prevista no § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67 é independente e autônoma em relação à pena privativa conjuntamente aplicada, sendo que seus prazos prescricionais são distintos. 4. Agravo regimental não provido. (AI 742100 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-02 PP-00444)
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