JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.222

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 108.222, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Deserção. Trancamento das ações penais. Alegação de ausência de condição objetiva de procedibilidade: ser militar da ativa. 3. Decisão do Conselho de Disciplina, que teria concluído pela reforma do paciente, não transitada em julgado. 4. Prescrição. Não ocorrência. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 108222, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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