JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 114.945

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 114.945, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Lei 6.368/1976. Superveniência de sentença extintiva da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. 3. Prejuízo do writ. 4. Pretensão da defesa de aplicação retroativa ao paciente do disposto no art. 33, § 3º, da Lei 11.343/2006. 5. Ausente risco à liberdade de locomoção física, o writ revela-se incabível. Precedentes. Ademais, o exame minucioso das provas produzidas na instrução criminal, feito pelas instâncias ordinárias, aponta a existência de elementos válidos a embasar a condenação. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 114945 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012)
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