JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA REVISÃO CRIMINAL 5.428

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
28/06/2013

STF – EMB.DECL. NA REVISÃO CRIMINAL 5.428, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 16/05/2013, p. 28/06/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração na revisão criminal. Não cabimento contra decisão monocrática. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Matéria criminal. Repetição dos mesmos fundamentos deduzidos em ação anterior. Inadmissibilidade. Recurso não provido. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido do não cabimento de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. 3. O Supremo Tribunal Federal não admite a repetição de pedido anterior com as mesmas razões e os mesmos fundamentos desse, sem nenhuma inovação. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (RvC 5428 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 27-06-2013 PUBLIC 28-06-2013)
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