JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 707.072

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
09/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 707.072, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 09/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência. Justiça do Trabalho. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não se presta o recurso extraordinário à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AI 707072 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
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