JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.036

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

STF – RCL 59.036, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Alegada nulidade por falta de informações da autoridade reclamada e de citação da parte beneficiária. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes. 4. Servidora admitida sem concurso público após a CF/88. Competência da Justiça Comum para pronunciar-se sobre a validade e os efeitos do vínculo. 5. Configurada ofensa à autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395/MC. 6. Reclamação julgada procedente. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 59036 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)
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